Destinação
De acordo com a PNRS, a destinação de resíduos consiste na reutilização, compostagem, reciclagem, recuperação, aproveitamento energético e outras destinações admitidas pelos órgãos competentes do SISNAMA, do SNVS e do Suasa, desde que respeitadas normas operacionais específicas que evitem danos ou riscos à saúde e à segurança pública, minimizando os impactos ambientais adversos.
Disposição Final
Segundo a PNRS, a disposição final consiste em distribuir ordenadamente os rejeitos em aterros, observando as normas operacionais específicas que evitem danos ou riscos à saúde e à segurança pública, minimizando os impactos ambientais adversos.
Entende-se por rejeitos, os resíduos sólidos que, depois de esgotadas todas as possibilidades de tratamento e recuperação de acordo com as tecnologias disponíveis e economicamente viáveis, não apresentem outra possibilidade além da disposição final, sendo esta a última alternativa a ser adotada pelo gerador, que é a pessoa física ou jurídica geradora de resíduo por meio de suas atividades.
Tipos de destinação e disposição final de resíduos
Resíduo sólido é qualquer material, substância, objeto ou bem descartado resultante de atividades humanas. Existe uma ordem de prioridade na gestão e no gerenciamento de resíduos sólidos, estipulada pela PNRS, veja na imagem.